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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Julho de 2015 - 15:36
O procedimento do júri e a aplicação do Art. 397 do Código de Processo Penal

Segundo o voto, "os artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal regulamentam o procedimento a ser seguido nas ações penais deflagradas para a apuração de crimes dolosos contra a vida, assim, rito especial em relação ao comum ordinário, previsto nos artigos 394 a 405 do referido diploma legal"
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Nulidade da sentença.

Cerceamento do direito de defesa. Oitiva de testemunha.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Licença gestante. Prorrogação. Lei nº 11.770/08.

Incabível a prorrogação da licença gestante, prevista na Lei nº 11.770/08, nas hipóteses em que o benefício encerrou ainda em data anterior à vigência do referido diploma legal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação ordinária de cobrança. Plano Bresser e Plano Verão. Caderneta de poupança.

Recurso conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Danos morais. Dever indenizatório demonstrado. Quantum. Redução.

Demonstrado nos autos que o dano suportado pelos autores deu-se em virtude da prática de ato negligente, imperito ou imprudente da ré, é de se ter a procedência do seu pedido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Energia elétrica. Falta de pagamento. Interrupção no fornecimento.

Consoante os artigos 6º, § 3º, I, II da Lei n° 8987/95 e artigos 4º e 91 da Resolução n° 456/00, da ANEEL, é possível a interrupção do fornecimento de energia elétrica quando o consumidor estiver inadimplente.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação cominatória de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Procedimento cirúrgico. Liminar deferida. Atendimento de urgência.

Dever de realizar a cirurgia. Enfermidade comprovada nos autos. Direito constitucional à vida e à saúde.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de tratamento fora do Estado pelo Poder Público Estadual. Direito à saúde assegurado pela Constituição Federal de 1988.

Demonstrados os requisitos específicos do artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil, é de se conceder a tutela antecipatória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Adoção. Indeferimento da inicial por ilegitimidade ativa ad causam ante a ausência de inscrição dos autores no cadastro de futuros adotantes.

M. C. do A. e M. S. do A. protocolaram "pedido de adoção" da menor N. M. C., nascida em 3.09.2007, sustentando, em suma, que a mesma lhes foi entregue pela própria mãe biológica, a qual lhes autorizou a adoção da menina.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Acidente em serviço. Responsabilidade do empregador. Indenizações de natureza civil.

Conforme Humberto Theodoro Júnior, "A exigência, enfim, de culpa grave ou dolo, até então exigida pela jurisprudência para condicionar a responsabilidade civil paralela à indenização acidentária, foi inteiramente abolida nos termos da inovação trazida pelo art. 7º, no. XXVIII, da nova Constituição.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 17:22
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 15:12
O Trabalho Remoto e a Proteção dos Dados Pessoais: os Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade dos Trabalhadores em Regime de Teletrabalho

O presente estudo baseia-se na análise constitucional e legal da proteção dos dados pessoais, especialmente no que tange às garantias trazidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais, bem como suas alterações, frente às nuances do exercício do Teletrabalho. Discute-se a respeito da Proteção dos Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade do empregado que exerce sua função de forma remota, nos termos dos artigos 75-A e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho, inseridos no Capítulo II-A, incluído pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista). O objetivo principal é analisar a efetividade da proteção dos dados pessoais no trabalho remoto, considerando os Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade dos trabalhadores em Regime de Teletrabalho. Trata-se de pesquisa básica, com abordagem qualitativa, exploratória e procedimento bibliográfico, tendo por fontes doutrinas jurídicas, periódicos e legislações atualizadas. Os resultados da pesquisa apontam para a necessidade de maior aprofundamento prático, no dia a dia do trabalhador, das nuances voltadas a aplicabilidade dos direitos sobre seus dados pessoais, principalmente frente a imprescindibilidade de se resguardar a liberdade e privacidade do empregado em Regime de Trabalho Remoto.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2024 - 17:18
Justiça determina pagamento de indenização à mãe após morte de bebê por negligência
Reparação por danos morais fixada em R$ 200 mil
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2023 - 16:49
Gravidez não pode impedir médica de assumir cargo temporário para que foi aprovada em seleção pública
O juiz Ricardo Nüske, da 3ª Vara Federal da capital catarinense, entendeu que a restrição é inconstitucional, ilegal e não consta nem do edital de seleção.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2023 - 17:33
Aluna de universidade de outro país, que não fez Enem, não obtém transferência para UFSC
A Justiça entendeu que as universidades têm autonomia para definir os critérios de ingresso.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2020 - 12:29
Comprovante de pagamento permite validar depósito recursal sem autenticação no boleto
Dados como o código de barras vinculam o pagamento ao processo.

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